Preparamos algumas dicas e explicações para que os associados Henvida saibam quais os procedimentos básicos indicados de acordo com cada ocasião do óbito. Lembramos que para a maioria dos casos, no momento de providenciar o velório e o sepultamento, os associados Henvida podem contar com nossa assessoria, inclusive em relação aos trâmites burocráticos.
O que é o óbito?
Conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), óbito (morte, falecimento) é o desaparecimento permanente de todo sinal de vida, em um momento qualquer depois do nascimento, sem possibilidade de ressuscitação.
Declaração, Atestado ou Certidão?
“Declaração” ou “Atestado” são palavras sinônimas, usadas como o ato de atestar ou declarar, porém “Declaração de Óbito” é, no Brasil, o nome correto do Formulário Oficial do Ministério da Saúde, que é preenchido pelo médico e no qual se atesta a morte.
Já a “Certidão de Óbito” é o documento jurídico fornecido pelo Cartório de Registro Civil após o ato de registro do óbito feito pelo familiar ou responsável legal do falecido.
Declaração de Óbito
A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). O médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da Declaração de Óbito, assim como pelas informações registradas em todos os campos deste documento.
No caso do falecimento, o familiar ou amigo do falecido deve, primeiramente, providenciar com o médico ou a instituição responsável (IML, por exemplo) a Declaração de Óbito. É primordial ter este documento, o qual deve ser preenchido e assinado sempre e unicamente por um médico atestando o falecimento e a causa da morte.
Este cuidado burocrático permitirá que sejam tomadas as providências para velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua.
A emissão desta Declaração variará de acordo com as circunstâncias da morte, por exemplo: óbito por causa natural; óbito por causa não natural ou externa (violenta ou suspeita); óbito hospitalar; óbito sem assistência médica, etc.
Procedimentos
Com a Declaração de Óbito, o responsável legal deverá procurar o serviço funerário municipal ou a funerária.
Famílias que optaram antecipadamente por um Plano de Assistência Funeral devem acionar a empresa, que resolverá boa parte das necessidades burocráticas. Em todos os casos, devem-se ter os seguintes documentos do falecido em mãos:
- Declaração de Óbito;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos do falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
- Carteira de Identidade do falecido (RG);
- Caso a família possua túmulo próprio, a documentação do mesmo deve ser levada tanto à funerária como à administração do cemitério.
O responsável poderá verificar os serviços que deseja contratar, por exemplo: modelo de caixão ou urna cinerária (para cinzas), coroa de flores, vestuário e outros. Também será definido o local do velório e o cemitério, bem como o horário para o sepultamento. A forma de pagamento também é definida neste momento.
É muito importante que famílias possuidoras de algum plano funeral ou seguro informem as relativas empresas sobre o falecimento para que as mesmas acionem o Serviço Funerário. Com a documentação em ordem, a funerária procederá com a remoção do corpo, seja na residência, Instituto Médico Legal ou hospital. Importante: mesmo acionando o plano funeral ou seguro, o responsável deverá estar presente na funerária.
Certidão de Óbito - Cartório
Após o velório/funeral, o responsável legal deverá providenciar um importante documento: a Certidão de Óbito, também denominada Óbito Definitivo. Este documento é diferente da Declaração de Óbito, pois se refere ao registro do óbito no Cartório Civil do distrito onde ocorreu o falecimento.
Para obter a Certidão de Óbito, o atendente da funerária solicitará os dados da pessoa falecida e dará encaminhamento ao Cartório de Registro Civil. Nesta ocasião o familiar responsável receberá um canhoto para retirar a certidão no cartório em alguns dias.
Documentos necessários do falecido
- Declaração de Óbito;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Carteira Profissional;
- Título Eleitoral;
- Certificado de Reservista;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- PIS/PASEP.
Esta relação de documentos é para que a Certidão de Óbito contenha todas as informações exigidas por lei. Além disso, os dados corretos permitirão requerer pensão e iniciar o processo de inventário ou testamento.
Instituto Médico Legal (IML)
Órgão oficial que realiza necropsias em casos de morte decorrente de causas externas (violentas).
Serviço de Verificação de Óbito (SVO)
Órgão oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida.
Óbito na Residência
No caso de óbito por causa natural na própria residência, se a família possuir um médico particular, este poderá emitir a Declaração de Óbito na própria residência. Caso contrário, deverá comparecer na delegacia de polícia mais próxima e comunicar o falecimento, desta forma a delegacia solicitará para a funerária a remoção.
Caso a morte no domicílio tenha se dado em decorrência de causa violenta, a polícia deverá ser chamada para perícia e o corpo será encaminhado ao IML. A família deverá registrar um Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a Declaração de Óbito.
Óbito Hospitalar
É a morte que ocorre no hospital, após o registro do paciente, independentemente do tempo de internação. O próprio hospital (médico responsável) providenciará a Declaração de Óbito no caso de morte natural.
Caso a morte no hospital tenha se dado em decorrência de causa violenta, o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá registrar um Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a Declaração de Óbito.
Óbito sem Assistência Médica
É o óbito de quem não teve assistência médica durante a doença. Nesses casos é o médico do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) da localidade quem emitirá a Declaração de Óbito. Na ausência deste serviço ou profissional, assumirá esta atribuição o médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento.
Morte em Via Pública
Morte Violenta em Via Pública: Deve ser registrado um Boletim de Ocorrência. Ao ser liberado pela perícia (polícia técnica), o corpo seguirá para o IML e a família poderá retirar a Declaração de Óbito.
Morte Natural em Via Pública: Dependendo do caso, o corpo poderá ser encaminhado a um hospital ou ao IML. No relativo local, Declaração de Óbito deverá ser adquirida.
Óbito por Causa Natural
É o óbito cuja causa básica é uma doença ou um estado mórbido, ou seja, é todo tipo de morte ocorrida, como a própria denominação dá a entender, de forma natural. São exemplos as mortes por idade avançada e doenças.
Óbito por Causa Externa ou Morte Violenta
É o que decorre de uma lesão provocada por violência, qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito.
Isto significa que é a morte ocorrida de forma não natural: Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios, suicídios, envenenamentos e demais formas consideradas suspeitas caracterizam mortes violentas.
Em casos de morte violenta por acidente de trânsito e/ou atropelamento, a família pode solicitar a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT. Para dar entrada no pedido ela precisará da Certidão de Óbito retirada em cartório, além de outros documentos que a funerária poderá informar.
Quem emite a Declaração de Óbito no caso de Morte Violenta é o médico-legista (IML). Na inexistência do IML na região, assinará o documento qualquer médico da localidade investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc).
Óbito de Recém-Nascido
Quando a criança nasce viva e morre logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.
Se o recém-nascido POSSUIR Certidão de Nascimento: O pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários (Certidão de Nascimento e Declaração de Óbito).
Se o recém-nascido NÃO POSSUIR Certidão de Nascimento: O pai ou a mãe deve comparecer à Funerária portando os documentos necessários (Declaração de Óbito e a Guia de Nascido Vivo). No ato deve-se dar um nome à criança.
Importante: Caso os pais não sejam casados legalmente é necessário o comparecimento de ambos à Funerária para os procedimentos legais.
Óbito ou Perda Fetal - Natimorto
É a morte do feto ainda no corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez. Ou seja, é caracterizada pela inexistência, depois da separação, de qualquer sinal que caracterize o nascido vivo. Em casos de natimorto (nascido sem vida), segue-se o mesmo procedimento adotado no caso de recém-nascido, PORÉM NÃO É DADO NOME À CRIANÇA.
A Declaração de Óbito no caso de Óbito Fetal só será providenciada se:
A gestação teve duração igual ou superior a 20 semanas;
Feto com peso igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.
Óbito Materno
É a morte da mulher ocorrida durante a gestação, ou até um ano após seu término, independentemente da duração da gravidez, por qualquer causa relacionada/agravada pela gravidez ou medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais.